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Apreensão de medicamentos para emagrecer e anabolizantes do Paraguai: quais são as consequências criminais?

Foto do escritor: Beatriz Striquer Arruda
Beatriz Striquer Arruda
há 2 dias
4 min de leitura

Atualizado: há 23 horas

Por Beatriz Striquer Arruda | Advogada Criminalista


A apreensão de medicamentos para emagrecimento, como produtos contendo tirzepatida (mounjaro) e semaglutida, e de anabolizantes adquiridos no Paraguai tem levantado dúvidas sobre as consequências jurídicas da importação irregular desses produtos.

Durante fiscalizações realizadas pela Receita Federal, Polícia Federal e outros órgãos de segurança, além da retenção dos medicamentos, também pode ocorrer a apreensão do veículo utilizado no transporte.

Mas a apreensão dos produtos significa necessariamente que houve um crime? O proprietário pode perder seu veículo? Quais são os direitos da pessoa investigada?

As respostas dependem das circunstâncias de cada caso, da natureza dos produtos, de sua regularidade sanitária e da finalidade da importação.

É crime trazer medicamentos para emagrecer do Paraguai?

A importação de medicamentos para uso pessoal não é, por si só, necessariamente criminosa. Entretanto, está sujeita às exigências da legislação sanitária e aduaneira brasileira.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece condições específicas para a importação de medicamentos por pessoas físicas, especialmente quando os produtos não possuem registro sanitário no Brasil.

É necessário verificar, entre outros aspectos:

  • Se o medicamento possui registro ou autorização sanitária aplicável;

  • Se existe proibição específica de importação;

  • Se a aquisição se destina efetivamente ao uso pessoal;

  • Se há prescrição médica e documentação exigível;

  • Se foram observadas as condições legais para ingresso no território nacional.

A existência de receita médica não garante, isoladamente, a legalidade da importação.

Em outubro de 2026, a Anvisa divulgou novas medidas contra a comercialização e a importação de determinados produtos contendo tirzepatida e retatrutida sem regularização sanitária.

Assim, é fundamental diferenciar medicamentos regularmente autorizados daqueles cuja importação ou comercialização esteja proibida.


Apreensão de anabolizantes pode gerar processo criminal?

Sim. A importação, comercialização ou distribuição irregular de medicamentos anabolizantes pode resultar em investigação criminal, especialmente quando os produtos não possuem o registro sanitário exigido ou apresentam outras irregularidades previstas na legislação penal.

O artigo 273 do Código Penal estabelece hipóteses de responsabilização criminal relacionadas a produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.

Contudo, nem toda situação envolvendo anabolizantes configura automaticamente o mesmo delito.

A classificação jurídica depende da substância, da regularidade sanitária, da conduta praticada e das provas existentes.

A quantidade apreendida, a destinação comercial, a documentação e as circunstâncias do transporte podem ser relevantes para a investigação.


Qual é a pena para importação de medicamentos sem registro na Anvisa?

O artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal prevê responsabilização em determinadas situações envolvendo produtos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, quando exigível.

Entretanto, a interpretação da pena passou por importante discussão constitucional.

No julgamento do Tema 1.003 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da pena de 10 a 15 anos de reclusão às hipóteses específicas abrangidas pela decisão.

Para essas situações, foi restabelecida a pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa, conforme a redação originária do dispositivo.

Isso não significa que toda apreensão de medicamentos resulte nessa pena ou que todos os casos possam receber o mesmo tratamento.

A correta definição do enquadramento penal exige a análise individualizada da conduta e das circunstâncias investigadas.


A Receita Federal pode apreender o veículo que transportava medicamentos?

Sim. Em determinadas situações, o veículo utilizado para transportar mercadorias sujeitas à pena de perdimento pode ser apreendido durante a fiscalização.

Entretanto, é importante diferenciar a apreensão do veículo da aplicação definitiva da pena de perdimento.

A apreensão é uma medida que pode ocorrer durante a fiscalização ou investigação. Já o perdimento depende da observância dos requisitos legais e do procedimento aplicável.

Na esfera aduaneira, a legislação exige a demonstração da responsabilidade do proprietário na infração, nas hipóteses pertinentes.

Assim, o simples fato de um automóvel ter sido utilizado no transporte de medicamentos irregulares não autoriza concluir, automaticamente, que seu proprietário perderá definitivamente o bem.


É possível recuperar um carro apreendido com medicamentos ou anabolizantes?

A restituição do veículo pode ser juridicamente possível, mas depende das circunstâncias da apreensão.

Entre os aspectos que podem ser analisados estão:

  • A identificação do proprietário do automóvel;

  • A existência de elementos que demonstrem sua participação ou responsabilidade;

  • A boa-fé de eventual terceiro proprietário;

  • A finalidade e as circunstâncias do transporte;

  • O fundamento legal utilizado para a apreensão;

  • A existência de procedimento administrativo de perdimento ou investigação criminal;

  • A necessidade de manutenção do veículo como elemento de prova.

A restituição pode exigir providências administrativas perante a Receita Federal ou medidas judiciais, conforme a situação.

É importante observar que a discussão administrativa sobre perdimento não se confunde necessariamente com o pedido de restituição de um bem apreendido em processo criminal.


Quem transporta medicamentos do Paraguai pode ser preso?

A possibilidade de prisão depende da existência de elementos que caracterizem uma infração penal e do preenchimento dos requisitos legais aplicáveis.

A apreensão de medicamentos não significa, por si só, que a pessoa deverá permanecer presa.

Caso ocorra prisão em flagrante, deverão ser observadas as garantias constitucionais e processuais, incluindo o direito à assistência jurídica, ao silêncio e à análise judicial da legalidade e necessidade da prisão.

A existência de investigação também não equivale a uma condenação criminal.


O que fazer quando medicamentos, anabolizantes ou veículos são apreendidos?

Quando ocorre uma apreensão, é importante identificar qual autoridade realizou o procedimento e quais documentos foram produzidos.

O auto de apreensão, os termos de fiscalização, as notificações e os documentos relacionados à propriedade do veículo podem ser essenciais para compreender a situação jurídica.

Também é necessário verificar a existência de prazos para apresentação de defesa administrativa, impugnações ou outras providências.

Nos casos que envolvem possível responsabilização criminal, a análise das provas, da regularidade do procedimento e do enquadramento jurídico é fundamental para a definição da estratégia defensiva.


A importância da defesa técnica

Casos envolvendo a apreensão de medicamentos para emagrecimento, anabolizantes e veículos podem apresentar consequências administrativas, patrimoniais e criminais.

A atuação jurídica exige distinguir irregularidades sanitárias, infrações aduaneiras e eventuais crimes, evitando que situações juridicamente diferentes recebam tratamento indistinto.

Cada procedimento deve ser examinado conforme seus documentos, provas e circunstâncias específicas, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias constitucionais.


Fontes:

Beatriz Striquer Arruda | Advogada Criminalista

Atuação em Direito Penal e Processo Penal, com escritório físico em Ponta Grossa, Paraná e atuação nacional.

Informações profissionais: www.beatrizadvogada.com.br

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.

 
 
 

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